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REPRESENTAÇÕES e ATRIBUIÇÕES
Clique sobre a representação para conhecer as atribuições de cada uma.
CRE – Conselho de Representação dos Empregados
Este Conselho já foi também dos Estagiários e está previsto no Estatuto da Cia. E como está escrito no próprio Estatuto do CRE, “seu objetivo é promover a participação dos empregados, bem como aprimorar o seu relacionamento com a empresa, buscando contribuir na qualidade da prestação de serviços junto à população, criando um clima de trabalho transparente, equilibrado e educado, integrando horizontal e verticalmente todas as camadas que compõem a estrutura interna da Companhia, sendo interlocutor e negociador, junto com outros órgãos de representação quando necessário, das reivindicações dos empregados”.

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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Parte integrante da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, esta Comissão “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. (Norma regulamentadora NR 5 Anexo da Portaria nº 08 de 23/02/99). Na CET a CIPA é composta por um presidente e dez membros indicados pela Cia. mais dez membros eleitos pelos empregados. São feitos levantamentos das condições de trabalho das áreas e as sugestões e conclusões são apresentadas à Empresa, que deve providenciar as soluções

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DR – Diretoria de Representação
Cargo de Diretoria, previsto no Estatuto da Cia., faz parte do Organograma e deve ser ocupado por qualquer funcionário eleito pelo voto direto dos demais empregados. A idéia é fazer com que, participando das reuniões e decisões da Diretoria e mantendo contatos constantes com os funcionários, o Diretor de Representação promova um fluxo de informações dentro da Cia, abrangendo todas as áreas e interligando os demais órgãos representativos, preventivos ou recreativos.

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SINDVIÁRIOS - Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo

A função principal do Sindicato é preparar e negociar o Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados com a Empresa. Pode parecer uma tarefa fácil, mas não é. É só verificarmos a quantidade de itens que compõe o Acordo. Cada um desses itens tem que ser estudado e elaborado cuidadosamente para que o Dissídio de cada ano seja melhor que o anterior. Além disso, toda e qualquer situação que apresente algum grau de litígio entre o Empregado e a Cia. tem que ser intermediada pelo Sindicato, que é a única entidade que pode representar juridicamente contra a Empresa, se necessário.

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FONES:3396-8291 / 8081/ 8082 FONE FAX: 3396-8083 - Corporativo 6893-5455 - email: dr@drcet.net Todos os Direitos Reservados para DR