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| REPRESENTAÇÕES
e ATRIBUIÇÕES |
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sobre a representação para conhecer as atribuições
de cada uma. |
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| CRE
– Conselho de Representação dos Empregados
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Este
Conselho já foi também dos Estagiários
e está previsto no Estatuto da Cia. E como está
escrito no próprio Estatuto do CRE, “seu objetivo
é promover a participação dos empregados,
bem como aprimorar o seu relacionamento com a empresa, buscando
contribuir na qualidade da prestação de serviços
junto à população, criando um clima de
trabalho transparente, equilibrado e educado, integrando horizontal
e verticalmente todas as camadas que compõem a estrutura
interna da Companhia, sendo interlocutor e negociador, junto
com outros órgãos de representação
quando necessário, das reivindicações dos
empregados”.
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| CIPA
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
Parte integrante da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
esta Comissão “tem como objetivo a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador”. (Norma regulamentadora NR 5 Anexo
da Portaria nº 08 de 23/02/99). Na CET a CIPA é composta por
um presidente e dez membros indicados pela Cia. mais dez membros
eleitos pelos empregados. São feitos levantamentos das condições
de trabalho das áreas e as sugestões e conclusões são apresentadas
à Empresa, que deve providenciar as soluções
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| DR
– Diretoria de Representação |
Cargo
de Diretoria, previsto no Estatuto da Cia., faz parte do Organograma
e deve ser ocupado por qualquer funcionário eleito pelo
voto direto dos demais empregados. A idéia é fazer
com que, participando das reuniões e decisões
da Diretoria e mantendo contatos constantes com os funcionários,
o Diretor de Representação promova um fluxo de
informações dentro da Cia, abrangendo todas as
áreas e interligando os demais órgãos representativos,
preventivos ou recreativos.
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| SINDVIÁRIOS
- Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização,
Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado
de São Paulo |
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A
função principal do Sindicato é preparar
e negociar o Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados com
a Empresa. Pode parecer uma tarefa fácil, mas não
é. É só verificarmos a quantidade de
itens que compõe o Acordo. Cada um desses itens tem
que ser estudado e elaborado cuidadosamente para que o Dissídio
de cada ano seja melhor que o anterior. Além disso,
toda e qualquer situação que apresente algum
grau de litígio entre o Empregado e a Cia. tem que
ser intermediada pelo Sindicato, que é a única
entidade que pode representar juridicamente contra a Empresa,
se necessário.
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